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Lei nº 13.022/2014 — Estatuto Geral das Guardas Municipais

Resumo de estudo · Disciplina "Conhecimentos Profissionais" · Cargo: Guarda Civil Municipal

📜 Fonte oficial: planalto.gov.br/.../l13022.htm

🌳 Visão geral da lei (organograma)

ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS Lei 13.022/2014
Natureza e princípiosArts. 1º a 3º
Instituição de caráter civil, uniformizada (e armada, conforme lei)
Disciplina o §8º do art. 144 da CF
Princípios: direitos humanos, uso progressivo da força, etc.
CompetênciasArts. 4º e 5º
Gerais: proteção de bens, serviços e instalações municipais
Específicas: zelar por bens públicos, colaborar com órgãos de segurança
OrganizaçãoArts. 9º a 21
Requisitos de investidura (art. 10)
Limites de efetivo por população (art. 11)
Controle interno/externo: corregedoria e ouvidoria (art. 13)
Uniforme cor azul-marinho (art. 21)

📘 Resumo direto do conteúdo

Objetivo da lei: instituir normas gerais para a organização e o funcionamento das guardas municipais, disciplinando o §8º do art. 144 da Constituição Federal — que autoriza os Municípios a constituírem guardas para proteção de seus bens, serviços e instalações.

Natureza e princípios (arts. 1º a 3º)

  • As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei.
  • Denominações asseguradas: guarda municipal, guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana, guarda civil metropolitana.
  • Princípios mínimos de atuação (art. 3º):
    • Proteção dos direitos humanos fundamentais, da cidadania e das liberdades públicas;
    • Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
    • Patrulhamento preventivo;
    • Compromisso com a evolução social da comunidade;
    • Uso progressivo da força.

Competências (arts. 4º e 5º)

Competência geral

  • Proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Competências específicas (algumas do art. 5º)

  • Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  • Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, infrações às leis municipais;
  • Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
  • Encaminhar à autoridade judiciária ou policial o autor de infração em flagrante delito (não pode instaurar inquérito ou indiciar — isso é exclusivo da polícia judiciária).

Organização e funcionamento

  • Requisitos básicos de investidura (art. 10): nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível médio de escolaridade, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, entre outros.
  • Limites de efetivo (art. 11): proporcional à população do município (percentuais regressivos conforme o tamanho da cidade).
  • Controle (art. 13): controle interno por corregedoria (obrigatória se efetivo > 50 ou se usa arma de fogo) e controle externo por ouvidoria independente.
  • Uniforme (art. 21): cor preferencial azul-marinho (atenção: "preferencialmente", não "obrigatoriamente" — pegadinha clássica de prova).
  • Representatividade (art. 20): as guardas têm assento no Conselho Nacional de Segurança Pública e no Conselho Nacional das Guardas Municipais.

⚠️ Pegadinha: a Lei 13.675/2018 (SUSP) incluiu as guardas municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública — não estão fora dele.

🔍 Glossário — termos importantes para o leigo

Art. 144, §8º da CF
Dispositivo constitucional que permite aos Municípios constituírem guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações — é o "berço" jurídico da existência das guardas.
Corregedoria
Órgão de controle interno que apura infrações disciplinares cometidas pelos próprios integrantes da guarda.
Ouvidoria
Órgão de controle externo e independente, que recebe reclamações, sugestões, elogios e denúncias da população sobre a conduta da guarda.
Uso progressivo da força
Princípio que orienta o agente a usar o nível mínimo de força necessário, aumentando gradualmente apenas se a situação exigir — nunca de forma desproporcional.
Polícia judiciária
Função exclusiva das Polícias Civil e Federal de investigar crimes e indiciar suspeitos — a guarda municipal NÃO tem essa competência; ela apenas encaminha o flagrante à autoridade competente.

✅ Pratique: 3 questões de concursos recentes

Banca: EDUCAAno: 2024Pref. Jacaraú - PB - Guarda Municipal
1. De acordo com o art. 3º da Lei nº 13.022/2014, são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas. II. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. III. Patrulhamento preventivo. IV. Compromisso com a evolução social da comunidade. V. Uso progressivo da força. Estão CORRETAS:
Banca: IBADEAno: 2022Pref. São Paulo - SP - Guarda Civil Metropolitano
2. De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), a cor preferencial para o uniforme e os equipamentos padronizados da Guarda Municipal é o:
Banca: CETAPAno: 2019Pref. Ananindeua - PA - Guarda Civil Municipal
3. De acordo com o art. 13 da Lei nº 13.022/2014, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: